O STF deve fazer valer o artigo 173 da Constituição Federal
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No último dia 2/12, como de costume, o STF (Superior Tribunal Federal) foi palco para as discussões relacionadas aos temos mais conflituosos. Decisões tomadas pelo Executivo são, historicamente, submetidas ao colegiado. Com o saneamento não foi diferente.
Dos dez pontos discutidos, acredito que quatro chamam mais a atenção: a autonomia dos titulares dos serviços; a modicidade tarifária e subsídio cruzado; a regulação, e, por fim, as concessões ou contratos de programa para a prestação dos serviços.
Sobre a autonomia dos titulares dos serviços, essa questão está intimamente relacionada ao conceito de “interesse local”. Em tese, estados e municípios devem tomar as decisões conjuntas sobre projetos de saneamento. Esse conceito, inclusive, foi aprofundado em recente decisão nas ADI 6573 e 6911 e na ADPF 863. Portanto, já existe uma solução para agrupamentos de municípios (e estado) delineada pelo STF em julgamentos passados, sendo muito difícil sob esse aspecto a lei ser reputada como inconstitucional.
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Para os demais temas, ainda não há uma jurisprudência única, pacificada pelo Supremo.
Acredito que o mais polêmico dos temas é o fato de a lei ter acabado com a possibilidade de empresas estatais poderem assumir a prestação dos serviços de saneamento sem participar de licitações.
A prestação de serviços por meio de estatais é bem-vinda e, em alguns casos, até desejada. Mas essa participação somente se justifica quando o mercado ainda não desenvolveu concorrência, amadurecimento e competição suficiente. Essa realidade de 20 anos atrás já não se justifica (sug. aplica) e a iniciativa privada passou a ter o interesse em correr os riscos associados à prestação dos serviços de água e esgoto. Assim, o marco do saneamento proporciona o ambiente de livre competição, e o STF deve fazer valer o artigo 173 da Constituição Federal.
.Renata Franco, advogada especialista em Direito Ambiental e Regulatório – Fotografo: Tiago Machado.
Sobre o escritório Renata Franco
.Renata Franco – Direito Ambiental e Regulatório é um escritório boutique especializado que atende pessoas físicas e jurídicas. Atua em Direito Ambiental, Direito Regulatório, Direito Administrativo Urbanístico e Compliance. Está localizado na Avenida Norte-Sul, no Cambuí, em Campinas-SP, e é formado por advogados especialistas em Direito Ambiental, Regulatório, em Medicina e Saúde do Trabalho, Direito Urbanístico e Compliance.
Entre as demandas que gerencia, as mais frequentes são constituição, manutenção e/ou supressão de áreas verdes, áreas contaminadas, tombamento, produtos químicos, agrotóxicos, dentre outros casos.
A advogada Renata Franco de Paula Gonçalves Moreno, altamente qualificada, com mestrado na França e doutorado na área ambiental pela Unicamp, adquiriu suas experiências a partir do trabalho que desenvolveu em grandes escritórios de advocacia pelos quais passou em mais de 20 anos de prática jurídica.
A Dra. Renata Franco integra, como representante da OAB-Campinas, o Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental de Campinas (CONGEAPA), que discute questões referentes aos distritos campineiros de Sousas e Joaquim Egídio.
Site: http://renatafranco.com.br/Telefone 19 3578.1119e-mail: contato@renatafranco.com.brEndereço: Av. José de Souza Campos, 1073 | Sala 15 – Helbor Offices Norte Sul | Campinas/SP.
Renata Franco por quatro anos foi escolhida pelo Prêmio Análise Advocacia como uma das advogadas mais admiradas na área de Meio Ambiente no Brasil.
Diplomada em Estudos Aprofundados (D.E.A.) em Science du Travail et de la Formation pela Université de Metz (França).
Recebeu o título de Doutora em Ciências Sociais pela UNICAMP.
Graduada em Direito pela Universidade São Francisco e em Ciências Sociais pela UNICAMP, com extensão em Direito Ambiental pelo Instituto Brasileiro de Advocacia Pública - IBAP e Direito Internacional Público pela Academia de Direito Internacional de Haia (Holanda). Professora dos cursos de graduação e pós-graduação. Membro do Departamento de Meio Ambiente da CIESP Campinas, da Câmara de Comércio Americana (Amcham).
Presidente da Comissão de Meio Ambiente da OAB/Campinas, membro do FUNDIF, do CONGEAPA e do CONDEMA.
Site http://renatafranco.com.br/